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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 37

São funções sob o monitoramento do Departamento de Administração:

I

os serviços de telefonia;

II

os serviços de vigilância no edifício e nas instalações da sede da Secretaria;

III

os serviços de portaria e limpeza;

IV

a execução dos serviços de copa e a correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios.

Art. 37, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006