Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
São funções sob o monitoramento do Departamento de Administração:
I
os serviços de telefonia;
II
os serviços de vigilância no edifício e nas instalações da sede da Secretaria;
III
os serviços de portaria e limpeza;
IV
a execução dos serviços de copa e a correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios.