Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Núcleo de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I
verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
II
providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral.