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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 35

O Núcleo de Transportes tem as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006