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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 33

O Centro de Compras e Contratação tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

II

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

III

preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

IV

analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

V

elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços.

Art. 33, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006