Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Centro de Compras e Contratação tem as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
II
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
III
preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;
IV
analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
V
elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços.