JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de material, patrimônio, transportes internos motorizados e zeladoria, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006