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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 31

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares de servidores civis no âmbito da Secretaria da Cultura.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006