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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 3º

A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Cultura;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.377, de 7 de maio de 2018 (art.17):"II – Conselho Estadual de Política Cultural;" (NR)
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.185, de 12 de abril de 2019

III

Conselho de Orientação da Loteria da Cultura;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.13-acrescenta inciso) : "III-A - Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus;"

IV

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;

V

Comissão de Avaliação;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;" (NR)

VI

Unidades de Atividades Culturais:

a

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b

Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

c

Unidade de Formação Cultural;

d

Unidade do Arquivo Público do Estado; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

e

Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta inciso) :"f) - Unidade de Bibliotecas e Leitura.";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"VI – Unidades de Atividades Culturais:a) Unidade de Fomento à Cultura;b) Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;c) Unidade de Formação Cultural;d) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;e) Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura;" (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta inciso VII) :"VII - Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão."Parágrafo único - A Secretaria da Cultura conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 2. Fundação Memorial da América Latina.(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

§ 1º

A Secretaria da Cultura conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 2. Fundação Memorial da América Latina.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação."

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006