Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.185, de 12 de abril de 2019
III
Conselho de Orientação da Loteria da Cultura;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.13-acrescenta inciso) : "III-A - Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus;"
IV
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
V
Comissão de Avaliação;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;" (NR)
VI
Unidades de Atividades Culturais:
a
Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
b
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
c
Unidade de Formação Cultural;
d
Unidade do Arquivo Público do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
e
Texto da Revogação
§ 1º
A Secretaria da Cultura conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 2. Fundação Memorial da América Latina.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação."