Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I
dar suporte ao Secretário em seu relacionamento com os vários veículos de mídia;
II
divulgar os eventos da Secretaria, nos meios de comunicação cabíveis;
III
realizar e monitorar as atualizações nos sítios da Secretaria e de seus equipamentos;
IV
cuidar da comunicação institucional da Secretaria;
V
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário, na área de comunicação externa.
Parágrafo único
- A Assessoria de Comunicação desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Unidade de Assessoramento em Comunicação, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, e em integração com esse órgão. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.4º) : "SEÇÃO III-A Da Assessoria para Assuntos Internacionais Artigo 29-A – A Assessoria para Assuntos Internacionais tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - obter informações junto à Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, sobre relações bilaterais e negociações multilaterais na área da cultura, em curso; II - contribuir na preparação de programas de visitas de autoridades e delegações estrangeiras na Secretaria; III - assessorar o Secretário na recepção de autoridades e delegações estrangeiras; IV – sob a supervisão da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais a que se refere o inciso I deste artigo: a) iniciar interlocução com organismos multilaterais para negociar programas de cooperação em função dos interesses da cultura; b) organizar programas de visitas do Secretário ao exterior." (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.4º) : "SEÇÃO III-B Da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias Artigo 29-B – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições voltadas, entre outros segmentos, para as culturas e populações negra, indígena, cigana, quilombola, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT, "Hip Hop" e pessoas com deficiência: I - dar suporte ao Secretário na promoção e difusão das atividades artísticas e culturais; II - prestar orientação às unidades de atividades culturais da Secretaria e a organizações sociais que mantenham contrato de gestão com a Pasta sobre a implementação da política cultural do Estado; III - estimular a sociedade civil e as secretarias de cultura dos municípios a formularem programas e projetos para promoção dos direitos humanos e implementação de ações afirmativas; IV - opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural; V - elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e à difusão da produção cultural e promover seu acompanhamento regular, avaliando, discutindo e divulgando os resultados obtidos; VI – solicitar parecer de unidades da Secretaria sobre projetos de incentivo e fomento à cultura em suas respectivas áreas de atuação; VII - centralizar informações culturais e artísticas do Estado; VIII - produzir e promover a publicação de informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação. Parágrafo único – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias exercerá suas atribuições em integração com as unidades de outras Pastas, em especial da Casa Civil, do Gabinete do Governador, atuantes no âmbito das políticas relativas aos segmentos pertinentes."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.4º) : "SEÇÃO III-C Da Assessoria para Assuntos Parlamentares Artigo 29-C – A Assessoria para Assuntos Parlamentares tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário no atendimento das demandas: a) dos Deputados Estaduais; b) dos Deputados Federais da Bancada Paulista; c) dos Municípios, através dos Prefeitos e Vereadores; II - acompanhar a instrução dos processos para viabilização das emendas parlamentares; III – promover a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto nº 47.807, de 5 de maio de 2003, que institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual – SIALE; IV – acompanhar: a) os projetos de legislação referentes à área da cultura e fornecer elementos para a adequada tomada de decisão a respeito; b) os trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na área da cultura."