Artigo 28, Inciso I, Alínea s do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
de cunho geral:
a
assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução da Política Estadual de Cultura;
b
analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, bem como para a fixação de prioridades e adequada distribuição e utilização dos recursos disponíveis;
c
promover a articulação sistemática das áreas de estudos e programas das diversas unidades da Secretaria para a elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajustes dos planos, programas, projetos e atividades;
d
analisar, compatibilizar e consolidar os programas e projetos apresentados pelos diversos órgãos da Pasta;
e
pronunciar-se conclusivamente a respeito de programas, projetos e atividades pertinentes ao campo funcional da Pasta;
f
coordenar planos, programas e projetos relacionados com o campo da pesquisa cultural, artística e de ciências humanas;
g
prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
h
elaborar propostas de solução para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria;
i
promover a elaboração de rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a simplificação das atividades da Secretaria;
j
promover a realização de estudos para a adequada distribuição física das unidades da Secretaria;
l
avaliar a eficácia e a eficiência dos órgãos da Secretaria, bem como dos planos, programas e projetos desenvolvidos;
m
elaborar propostas de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;
n
preparar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de: 1. avaliação do desempenho dos órgãos da Pasta; 2. avaliação dos planos, programas e projetos quanto aos resultados obtidos e à sua eficiência;
o
emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
p
elaborar minutas, representações e exposições de motivos para o Secretário, nos casos que lhe forem distribuídos;
q
promover a organização das atividades de apoio na área de processamento de dados, no âmbito da Secretaria, para atender as necessidades de seus órgãos;
r
realizar verificações eventuais nas unidades da Secretaria, com vista a identificar irregularidades nos procedimentos em geral, no exercício das competências legais e regulamentares e no cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de trabalho dos servidores;
s
produzir informações sobre assuntos específicos;
t
elaborar relatórios globais sobre as atividades da Pasta;
II
em relação aos Conselhos de Cultura, prover suporte ao Secretário em seu relacionamento com os referidos Conselhos, desenvolvendo todas as atividades pertinentes de apoio à atuação do Secretário nesse âmbito;
III
viabilizar a execução de programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria nas Regiões Administrativas do Estado;
IV
viabilizar o fomento à participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria;
V
estimular as comunidades locais no desenvolvimento de pólos culturais;
VI
viabilizar incentivos para o desenvolvimento das atividades artísticas das respectivas regiões.