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Artigo 28, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 28

A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I

de cunho geral:

a

assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução da Política Estadual de Cultura;

b

analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, bem como para a fixação de prioridades e adequada distribuição e utilização dos recursos disponíveis;

c

promover a articulação sistemática das áreas de estudos e programas das diversas unidades da Secretaria para a elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajustes dos planos, programas, projetos e atividades;

d

analisar, compatibilizar e consolidar os programas e projetos apresentados pelos diversos órgãos da Pasta;

e

pronunciar-se conclusivamente a respeito de programas, projetos e atividades pertinentes ao campo funcional da Pasta;

f

coordenar planos, programas e projetos relacionados com o campo da pesquisa cultural, artística e de ciências humanas;

g

prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;

h

elaborar propostas de solução para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria;

i

promover a elaboração de rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a simplificação das atividades da Secretaria;

j

promover a realização de estudos para a adequada distribuição física das unidades da Secretaria;

l

avaliar a eficácia e a eficiência dos órgãos da Secretaria, bem como dos planos, programas e projetos desenvolvidos;

m

elaborar propostas de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;

n

preparar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de: 1. avaliação do desempenho dos órgãos da Pasta; 2. avaliação dos planos, programas e projetos quanto aos resultados obtidos e à sua eficiência;

o

emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;

p

elaborar minutas, representações e exposições de motivos para o Secretário, nos casos que lhe forem distribuídos;

q

promover a organização das atividades de apoio na área de processamento de dados, no âmbito da Secretaria, para atender as necessidades de seus órgãos;

r

realizar verificações eventuais nas unidades da Secretaria, com vista a identificar irregularidades nos procedimentos em geral, no exercício das competências legais e regulamentares e no cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de trabalho dos servidores;

s

produzir informações sobre assuntos específicos;

t

elaborar relatórios globais sobre as atividades da Pasta;

II

em relação aos Conselhos de Cultura, prover suporte ao Secretário em seu relacionamento com os referidos Conselhos, desenvolvendo todas as atividades pertinentes de apoio à atuação do Secretário nesse âmbito;

III

viabilizar a execução de programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria nas Regiões Administrativas do Estado;

IV

viabilizar o fomento à participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria;

V

estimular as comunidades locais no desenvolvimento de pólos culturais;

VI

viabilizar incentivos para o desenvolvimento das atividades artísticas das respectivas regiões.

Art. 28, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006