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Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 27

São atribuições da Chefia de Gabinete:

I

examinar e preparar o expediente, encaminhando ao Titular da Pasta;

II

executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;

III

prestar serviços de administração geral;

IV

viabilizar a autorização do repasse de recursos para que os serviços de cultura programados sejam realizados;

V

receber solicitações de informes sobre as atividades da Pasta ou sobre sua estrutura organizacional, de outros órgãos da administração pública e da população, e encaminhar internamente à Secretaria tais demandas;

VI

solicitar avaliação econômico-financeira de propostas de novos serviços culturais, em termos de disponibilidade financeira da Secretaria, necessidades de financiamento, previsão de custos, consignação de desembolsos;

VII

participar de reuniões de avaliação da execução do plano de trabalho dos Contratos de Gestão.

Art. 27, VII do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006