Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na Secretaria da Cultura funciona como órgão detentor o Núcleo de Transportes, do Departamento de Administração.
Parágrafo único
- O Secretário da Cultura poderá conferir, mediante resolução, a outras unidades previstas neste decreto a qualidade de órgão detentor.