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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 26

Na Secretaria da Cultura funciona como órgão detentor o Núcleo de Transportes, do Departamento de Administração.

Parágrafo único

- O Secretário da Cultura poderá conferir, mediante resolução, a outras unidades previstas neste decreto a qualidade de órgão detentor.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006