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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 25

O Núcleo de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Cultura e presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006