Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Núcleo de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Cultura e presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta.