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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 24

O Departamento de Finanças e Orçamento é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Cultura e presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006