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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 23

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Cultura e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006