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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 22

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b

Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

c

Unidade do Arquivo Público do Estado; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

d

Unidade de Formação Cultural;

e

Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta inciso):"f) - Unidade de Bibliotecas e Leitura;";(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta alínea "g") :"g) Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão;";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"I – de Coordenadoria:a) Unidade de Fomento à Cultura;b) Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;c) Unidade de Formação Cultural;d) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;e) Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura;f) Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão;"; (NR)

II

de Departamento Técnico:

a

Departamento de Fomento à Cultura;

b

Departamento de Difusão Cultural; (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) : "b) Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)

c

Grupo de Preservação do Patrimônio Museológico;

d

Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo; (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para alínea) : "d) Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus;"; (NR)

e

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

f

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

g

Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;

h

Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;

i

Departamento de Administração;

j

Departamento de Finanças e Orçamento;

l

Departamento de Recursos Humanos;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta incisos) :"m) - Grupo de Promoção à Leitura;n) - Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções;";(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta alíneas "o","p" e "q") :"o) Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras;p) Grupo de Monitoramento e Normas;q) Grupo de Avaliação;";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"II – de Departamento Técnico:a) subordinados ao Chefe de Gabinete:1. Departamento de Administração;2. Departamento de Finanças e Orçamento;3. Departamento de Recursos Humanos;4. Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras;b) da Unidade de Fomento à Cultura:1. Grupo de Editais e Prêmios;2. Grupo de Projetos Incentivados;c) da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico:1. Grupo de Preservação do Patrimônio Museológico;2. Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus;d) da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico:1. Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;2. Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;e) da Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura:1. Grupo de Promoção à Leitura, Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções;2. Grupo de Difusão Cultural;f) da Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão:1. Grupo de Monitoramento e Normas;2. Grupo de Avaliação;"; (NR)

III

de Divisão Técnica:

a

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b

Centro de Bibliotecas; (*) Revogado pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010

c

Centro de Editais;

d

Centro de Análise de Projetos Incentivados;

e

Centro de Gestão Documental;

f

Centro de Arquivo Intermediário;

g

Centro de Arquivo Permanente;

h

Centro de Apoio à Pesquisa; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

i

Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;

j

Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

l

Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

m

Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções;

n

Centro de Compras e Contratação;

o

Centro de Contratos e Convênios;

p

Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

q

Centro de Documentação Técnica e Administrativa;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007"r) Centro de Orçamento e Custos;"(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"III – de Divisão Técnica:a) subordinados ao Chefe de Gabinete:1. Centro de Documentação Técnica e Administrativa;2. Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;b) do Departamento de Administração, Centro de Compras e Contratação;c) do Departamento de Finanças e Orçamento:1. Centro de Orçamento e Custos;2. Centro de Contratos e Convênios;d) do Departamento de Recursos Humanos, Centro de Desenvolvimento de Pessoal;e) da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico:1. os Centros do Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;2. os Centros do Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;f) da Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura:1. Centro de Integração e Pesquisa, do Grupo de Promoção à Leitura, Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções;2. Centro de Convênios e Parcerias, do Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)

IV

de Divisão:

a

Centro de Almoxarifado e Patrimônio;

b

Centro de Orçamento e Custos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

c

Centro de Despesa;

d

Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

V

de Serviço Técnico, Núcleo de Documentação;

VI

de Serviço:

a

Núcleo de Transportes;

b

Núcleo de Manutenção;

c

Núcleo de Registro e Cadastro;

d

Núcleo de Protocolo e Expedição;

e

Núcleo de Arquivo;

f

Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 22, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006