Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
b
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
c
Unidade do Arquivo Público do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
d
Unidade de Formação Cultural;
e
II
de Departamento Técnico:
a
Departamento de Fomento à Cultura;
b
Departamento de Difusão Cultural;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) :
"b) Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
c
Grupo de Preservação do Patrimônio Museológico;
d
Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para alínea) :
"d) Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus;"; (NR)
e
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
f
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
g
Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;
h
Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;
i
Departamento de Administração;
j
Departamento de Finanças e Orçamento;
l
III
de Divisão Técnica:
a
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b
Centro de Bibliotecas;
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010
c
Centro de Editais;
d
Centro de Análise de Projetos Incentivados;
e
Centro de Gestão Documental;
f
Centro de Arquivo Intermediário;
g
Centro de Arquivo Permanente;
h
Centro de Apoio à Pesquisa;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
i
Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;
j
Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;
l
Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;
m
Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções;
n
Centro de Compras e Contratação;
o
Centro de Contratos e Convênios;
p
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
q
IV
de Divisão:
a
Centro de Almoxarifado e Patrimônio;
b
Centro de Orçamento e Custos;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007
c
Centro de Despesa;
d
Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;
V
de Serviço Técnico, Núcleo de Documentação;
VI
de Serviço:
a
Núcleo de Transportes;
b
Núcleo de Manutenção;
c
Núcleo de Registro e Cadastro;
d
Núcleo de Protocolo e Expedição;
e
Núcleo de Arquivo;
f
Núcleos de Apoio Administrativo.