Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Contam com Célula de Apoio Administrativo as seguintes unidades:
I
Assessoria Técnica;
II
Assessoria de Comunicação; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.4º) : "II-A – Assessoria para Assuntos Internacionais; II-B – Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias; II-C - Assessoria para Assuntos Parlamentares;";
III
Grupo de Planejamento Setorial;
IV
Consultoria Jurídica;
V
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
VI
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
VII
Centro de Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Centro de Editais;
X
XI
Centro de Gestão Documental;
XII
Centro de Arquivo Intermediário;
XIII
Centro de Arquivo Permanente;
XIV
Centro de Apoio à Pesquisa;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
XV
Ouvidoria;
XVI
Regionais de Cultura;
XVII
Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;
XVIII
Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;
XIX
Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;
XX
Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções.