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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 19

Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:

I

Chefia de Gabinete;

II

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

III

Unidade do Arquivo Público do Estado; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

IV

Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

V

Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI

Departamento de Difusão Cultural; (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) : "VI - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)

VII

Departamento de Fomento à Cultura;

VIII

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

IX

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

X

Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;

XI

Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;

XII

Departamento de Administração;

XIII

Departamento de Finanças e Orçamento;

XIV

Departamento de Recursos Humanos.(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta inciso) :"XV - Unidade de Bibliotecas e Leitura;XVI - Grupo de Promoção à Leitura;XVII - Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções.";(*) Redação dada pelo Decreto nº59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta inciso XVIII) :"XVIII - Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão.";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"Artigo 19 – Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:I – Chefia de Gabinete;II – Unidade de Fomento à Cultura;III – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;IV – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;V – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura;VI – Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão;VII – Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;VIII – Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;IX - Departamento de Administração;X - Departamento de Finanças e Orçamento;XI - Departamento de Recursos Humanos."; (NR)
Art. 19, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006