Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:
I
Chefia de Gabinete;
II
Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
III
Unidade do Arquivo Público do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
IV
Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;
V
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VI
Departamento de Difusão Cultural;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) :
"VI - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
VII
Departamento de Fomento à Cultura;
VIII
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
IX
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
X
Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural;
XI
Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados;
XII
Departamento de Administração;
XIII
Departamento de Finanças e Orçamento;