Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura:
I
Corpo Consultivo;
II
Conselhos Setoriais;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.958, de 5 de maio de 2008