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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 17

O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura:

I

Corpo Consultivo;

II

Conselhos Setoriais;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.958, de 5 de maio de 2008

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006