JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 167 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 167

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983;

II

o Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006 .

Art. 167 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006