Artigo 167 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 167
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983;
II
o Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006 .