Artigo 166, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 166
Ficam mantidos os seguintes dispositivos do Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006:
I
os artigos 158 e 163;
II
o Anexo a que se refere o artigo 158.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025