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Artigo 166, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 166

Ficam mantidos os seguintes dispositivos do Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006:

I

os artigos 158 e 163;

II

o Anexo a que se refere o artigo 158.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025

Art. 166, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006