Artigo 165 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 165
Os setores de Cinema e de Estudos Avançados em Rádio, TV e Novas Mídias estarão presentes entre os Conselhos Setoriais a serem objeto de resolução do Secretário da Cultura.