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Artigo 165 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 165

Os setores de Cinema e de Estudos Avançados em Rádio, TV e Novas Mídias estarão presentes entre os Conselhos Setoriais a serem objeto de resolução do Secretário da Cultura.

Art. 165 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006