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Artigo 164 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 164

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 164 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006