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Artigo 161 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 161

O Quadro da Secretaria da Cultura é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria da Cultura.

Art. 161 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006