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Artigo 160, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 160

Ficam restabelecidas, a partir de 31 de março de 2006, as seguintes unidades:

I

o Museu de Artes Gráficas, criado pelo Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

II

o Conselho de Orientação da Loteria da Cultura, criado pelo Decreto nº 46.103, de 14 de setembro de 2001.

Art. 160, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006