Artigo 160, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 160
Ficam restabelecidas, a partir de 31 de março de 2006, as seguintes unidades:
I
o Museu de Artes Gráficas, criado pelo Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007
II
o Conselho de Orientação da Loteria da Cultura, criado pelo Decreto nº 46.103, de 14 de setembro de 2001.