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Artigo 159 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 159

A Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo e o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, têm seu funcionamento disciplinado, respectivamente, pelo Regimento Interno aprovado pelos Decretos nº 1.326, de 22 de março de 1973, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 5 de março de 1971, alterado pelos Decretos nº 19.899, de 11 de novembro de 1982, e nº 40.763, de 4 de abril de 1996.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.13-acrescenta artigo) : "Artigo 159-A - O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus é regido pelo decreto de organização do SISEM-SP.".

Art. 159 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006