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Artigo 157 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 157

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Cultura.

Art. 157 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006