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Artigo 156 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 156

A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001.

§ 1º

A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros, um dos quais ouvidor.

§ 2º

O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados mediante resolução do Secretário.

Art. 156 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006