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Artigo 154 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 154

As funções de membro da Comissão de Avaliação não são remuneradas, mas são consideradas como de serviço público relevante.

Art. 154 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006