JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 152 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 152

A Comissão de Avaliação é responsável por fiscalizar a execução dos Contratos de Gestão na Secretaria da Cultura, nos termos do Decreto n° 43.493, de 29 de setembro de 1998. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.681, de 23 de julho de 2014 (art.3º) :"Artigo 152 – A Comissão de Avaliação, observadas as disposições deste decreto, é regida pelos seguintes diplomas legais:I - Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998;II - Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, e alterações posteriores.". (NR)
Art. 152 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006