Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Unidade de Formação Cultural tem a seguinte estrutura:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Apoio Administrativo.
A Unidade de Formação Cultural tem a seguinte estrutura:
Corpo Técnico;
Núcleo de Apoio Administrativo.