JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 149

O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:

I

coordenar a administração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;

II

proceder à distribuição de dotações orçamentárias;

III

orientar as unidades quanto aos aspectos formais da execução orçamentária e financeira;

IV

acompanhar a execução do orçamento-programa;

V

emitir pareceres técnicos e encaminhar processos e expedientes aos órgãos centrais;

VI

preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira.

Parágrafo único

- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades de Administração Descentralizada vinculadas à Secretaria da Cultura, para o efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.

Art. 149, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006