Artigo 149, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 149
O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições:
I
coordenar a administração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;
II
proceder à distribuição de dotações orçamentárias;
III
orientar as unidades quanto aos aspectos formais da execução orçamentária e financeira;
IV
acompanhar a execução do orçamento-programa;
V
emitir pareceres técnicos e encaminhar processos e expedientes aos órgãos centrais;
VI
preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira.
Parágrafo único
- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades de Administração Descentralizada vinculadas à Secretaria da Cultura, para o efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.