Artigo 148 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 148
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.