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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 14

A Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, tem a seguinte estrutura:

I

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:

a

Centro de Gestão Documental;

b

Centro de Arquivo Intermediário;

II

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:

a

Centro de Arquivo Permanente;

b

Centro de Apoio à Pesquisa;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

Art. 14, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006