Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, tem a seguinte estrutura:
I
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:
a
Centro de Gestão Documental;
b
Centro de Arquivo Intermediário;
II
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:
a
Centro de Arquivo Permanente;
b
Centro de Apoio à Pesquisa;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007