Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 131
Compete aos Presidentes dos Conselhos Setoriais convocar e dirigir as reuniões dos respectivos Conselhos.
Compete aos Presidentes dos Conselhos Setoriais convocar e dirigir as reuniões dos respectivos Conselhos.