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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 13

A Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Preservação do Patrimônio Museológico;

II

Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para inciso) : "II - Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus;" (NR)

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 13, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006