Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Preservação do Patrimônio Museológico;
II
Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para inciso) : "II - Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus;" (NR)
III
Núcleo de Apoio Administrativo.