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Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 129

Os Conselhos Setoriais têm a atribuição de prover suporte técnico para as decisões do Conselho Estadual de Cultura, nas suas áreas específicas.

Art. 129 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006