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Artigo 123 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 123

O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.

Art. 123 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006