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Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 121

O Diretor do Departamento de Administração tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 121 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006