Artigo 120 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
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O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Cultura e tem as competências previstas no artigo 16 e no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.