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Artigo 120 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 120

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Cultura e tem as competências previstas no artigo 16 e no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 120 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006