Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Fomento à Cultura, com:
a
Centro de Editais;
b
Centro de Análise de Projetos Incentivados;
II
Departamento de Difusão Cultural, com Centro de Bibliotecas;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) :
"II - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)