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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 12

A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Fomento à Cultura, com:

a

Centro de Editais;

b

Centro de Análise de Projetos Incentivados;

II

Departamento de Difusão Cultural, com Centro de Bibliotecas; (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 4º - nova redação) : "II - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)

III

Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"SEÇÃO IIIDa Unidade de Fomento à CulturaArtigo 12 – A Unidade de Fomento à Cultura tem a seguinte estrutura:I – Grupo de Editais e Prêmios;II – Grupo de Projetos Incentivados;III – Núcleo de Apoio Administrativo.Parágrafo único – Os Grupos de que tratam os incisos I e II deste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico." (NR)
Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006