Artigo 119 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 119
O Diretor do Centro de Despesa tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.