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Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 118

O Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 118 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006